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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Tribunal de Justiça declara inconstitucional criação de cargos pela prefeitura do Assú-RN!


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O Tribunal Pleno, realizado no último dia 14 de novembro, declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 574/2017, do Município de Assu-RN, criada no 3 de fevereiro de 2017; que traziam previsão genérica de hipótese de contratação temporária para provimento de cargos da administração municipal, sem a especificação da atribuição dos cargos.

Para os Desembargadores que compõem a decisão, os cargos atribuídos na lei municipal possuem atribuições permanentes na administração pública, por tanto existia a necessidade da realização de Concurso Público, ocorrendo vício de inconstitucionalidade. A decisão foi unânime quanto a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, Arts. 3º e 11 da Lei Ordinária nº 574/2017.
A Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº. 574/2017, do Município de Assú, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, em afronta a Constituição Estadual.
A PJE denunciou ainda que o art. 3º da Lei nº 574/2017, ao dispor que “A contratação de pessoal, nos termos desta Lei, será feita de forma direta, salvo funções técnicas especializadas, que deverá ser precedida de processo seletivo simplificado”, violou a força coercitiva positiva que deflui do princípio da moralidade, porque estabeleceu hipóteses de contratação sem qualquer procedimento mínimo de seleção dos contratados.
Por fim, argumentou que o Art.11 padece de vício de inconstitucionalidade material, por afrontar o Art. 37, inciso VI, c/c 46, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Estadual, ao deixar de descrever as atribuições de cada cargo público criado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803147-42.2018.8.20.0000
A decisão dos Desembargadores é sobre os cargos criados pelo prefeito municipal, Gustavo Soares, logo após assumiu a prefeitura. Os cargos que foram criados, são: motorista de transporte escolar, professor de educação básica, operador de máquina niveladora, operador de máquina carregadeira, operador de máquina retroescavadeira, motorista (categoria D), tratorista, lombador do matador, motorista (cat. B), médico clínico geral, médico com especialidades, médico para urgência em emergência plantonista, terapeuta melhor em casa, auxiliar serviço gerais, auxiliar administrativo, terapeuta ocupacional (CRI), terapeuta ocupacional (CAPS), atendente  e maqueiro pronto socorro, Auxiliar serviços gerais, Vigia ponto socorro, coordenador de programas, recepcionista, vigia, orientadores sociais (programas federais), terapeuta ocupacional e auxiliar administrativo.

No final do ano passado e início deste ano, o prefeito de Assú assinou um TAG, Termo de Ajustamento de Gestão; se comprometendo a diminuir o limite prudencial do município, visto que estava muito alto com o gasto com pessoal.

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