O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em virtude da
não prestação de suas contas, são eles: Partido
Republicano da Ordem Social – PROS/RN, Partido Republicano Progressista – PRP/RN e
Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN. Os processos, julgados à
unanimidade dos votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas últimas
sessões plenárias que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral potiguar.
Com relação ao
Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, o processo sob relatoria do Juiz
Wlademir Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas
identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da representação
judicial e a necessidade de apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos
necessários ao exame das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas
vezes, devidamente intimados pelo TRE-RN para se manifestar acerca dessas
demandas, mas nenhuma resposta foi dada.
Dessa forma,
ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar contas, com a
consequente aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14:
proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto
perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de que o partido e
os responsáveis - Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique Barbosa
Xavier (Tesoureiro) - estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e
suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até eventual
regularização.
Quanto ao
Partido Republicano Progressista – PRP/RN, o julgamento aconteceu nesta
segunda-feira (26) sob relatoria do Juiz José Dantas de Paiva e tratou da
prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1999. O órgão técnico
identificou uma lacuna no partido com relação à irregularidade da representação
judicial, mesmo intimados diversas vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu
esclarecimentos. Por isso, diante da não regularização processual e em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral
julgou, à unanimidade dos votos, como não prestadas as contas da Comissão
Provisória do PRP/RN, com a suspensão do repasse de novas contas do Fundo
Partidário pelo tempo que permanecer a omissão.
Já o processo
do Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN também foi julgado nesta segunda
sob relatoria do Juiz Luís Gustavo Smith. As lacunas identificadas se referem à
ausência de prestação de contas quanto ao exercício de 2015 e irregularidade na
representação judicial. Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no
dever de prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas
na Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos oriundos do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos,
de que o partido e os responsáveis - Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente)
e Ériko Samuel Xavier De Oliveira (Tesoureiro) - estão inadimplentes perante a
Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo
regional, até eventual regularização.
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