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domingo, 9 de dezembro de 2018

Justiça Federal condena empresários por crime contra ordem tributária e falsificação de documento

   


   A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou dois empresários do Rio Grande do Norte por incluírem no quadro societário da empresa pessoas ¿laranjas¿ com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira. Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

               Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00. No ano de 203 no valor contábil de R$ 5.573.317,00. E no ano seguinte a movimentação foi de R$ 3.706.858,00. No entanto, já em 2002 a empresa se declarava ¿inativa¿.

¿Ora, individualmente considerando cada um dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00, obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado¿, escreveu o magistrado.     

               O magistrado também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um laranja.Salta aos olhos o fato de que as pessoas que foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação¿, destacou o Juiz Federal na sentença.

               No caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de 2 anos 8 meses e 20 dias de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil. Além disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002). O valor estará sujeito a correção monetária.

               João Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.

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