O Juiz João Henrique de Souza, da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, determinou a suspensão definitiva da atividade de carvoaria exercida na cidade de Itajá-RN, Ouro Preto e Francisco da Silva Leite até o proprietário regularizar a atividade. Caso seja descumprida a decisão pagará multa diária no valor de mil reais que será destinada ao Fundo estadual de Preservação do Meio Ambiente do RN.
A determinação atende ao pedido feito numa Ação Civil Pública. Que relata o prejuízo ambiental provocado pelo funcionamento do empreendimento Carvoaria Ouro Preto, que opera sem licenciamento ambiental.
Devido a ausência de regularização a justiça decide interditar o estabelecimento atá que seja feita nos termos da legislação em vigor.
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