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domingo, 21 de julho de 2019

Tribunal de Justiça do RN modula efeitos de lei declarada inconstitucional para contratação de temporários por parte da Prefeitura do Assú!



O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Ordinária do Município de Assú, fixando os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão (efeito ex nunc). Ainda no ano passado (Veja aqui), mais precisamente 14 de novembro, o pleno do órgão declarou inconstitucional a Lei 574/2017, que visava a contratação temporária de pessoal sem concurso público para ocupar cargos na administração pública.

A decisão do TJRN atende ao questionamento feito pelo Prefeito do Assú, Gustavo Soares, em Embargos de declaração contra o acórdão realizado pela Corte de Justiça Estadual em que declarou inconstitucionalidade do art. 2º, V, VI, VII, VIII, IX, XII e XIII, art. 3º e art. 11ª, todos da Lei Ordinária nº 574/2017.

No recurso de defesa, o Prefeito alegou que a decisão da Corte seria omissa em razão de não ter modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Relatando sobre a possibilidade de risco eminente ao interesse público no caso de interrupção de todos os contratos temporários formalizados pela lei 574/2017. Ainda acrescentou que haveria também omissão quanto ao exame da possibilidade de contratação temporária para atividades permanentes da administração pública , a teor do fixado no julgamento da ADI n.º 3.247 e ADI n.º 3.068. Ainda pediu pelo acolhimento do recurso, para que seja integrado o julgado nos pontos impugnados. 


Para o relatou do caso, o Desembargador Expedito Ferreira, o julgado justificou de forma suficiente acerca da inconstitucionalidade da norma questionada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão da Corte. Constatou que o acórdão foi elucidativo no exame da matéria.


“Portanto, ponderando semelhantes razões no presente instante, entendo pertinente projetar semelhante interpretação para a hipótese de fundo, de modo a fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam verificados a partir da publicação da presente decisão”, votou o relator, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.


(Processo nº 0803147-42.2018.8.20.0000)


Para acompanhar o processo Click aqui


Veja a Lei 574/2017 da Prefeitura do Assú que cria vários cargos para contratação temporária ( Clicando Aqui).









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