O Prefeito do Assú, Gustavo Soares, sancionou uma Lei que pune moradores e proprietários de residências que recusam os profissionais da Vigilância em Saúde do município, incluindo os dos setores de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Combate às Endemias.
Os casos serão necessários quando o índice de infestação predial for igual ou superior a 1,0.
Quando o funcionário do setor, no uso da sua atribuição ficar impossibilitado do ingresso no imóvel por recusa ou motivos de abandono ou ausência de pessoas que posam abrir a porta do local, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local da infração ou na sede da repartição sanitária, contendo dados do proprietário, endereço, motivo da recusa, data e horário do ocorrido, a pena a que está sujeito o infrator, declaração do autuado de que está ciente e de que responderá pelo fato administrativa e penalmente, entre outros pontos.
Para a autuação ou ingresso forçado no local é necessário pelo menos 3 tentativas de realizar o trabalho. Quando necessário a autoridade sanitária (agente de endemias)terá auxílio da Polícia Militar para que seja feito o trabalho.
A recusa no atendimento das determinações sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde constitui crime de desobediência e infração sanitária, punível, administrativamente ( multas), na esfera civil e penal quando cabível.
Em casas fechadas ou com ausência do morador, o chaveiro será chamado para abrir a porta, após o término da vistoria o imóvel novamente ficará fechada.
Click aqui para visualizar a Lei [na página 10] no Diário Oficial do Município.

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