O Supremo Tribunal Federal, STF, manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na cassação do mandato do Prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues. Por maioria de votos, os ministros concluíram que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.
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A defesa do Prefeito informou que irá recorrer, através do embargos de declaração logo que a decisão do STF for publicada no Diário Eletrônico. Enquanto isso Abelardo ficará no cargo até não houver o transitado em julgado, quando não houver mais como recorrer.
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