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terça-feira, 27 de novembro de 2018

TRE-RN cassa mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz-RN, bem como de 6 vereadores!


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Deu no Blog do Heitor Gregorio que mais uma prefeita é cassada no Rio Grande do Norte, desta vez foi à prefeita do município de Santa Cruz-RN. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte também determinou o afastamento de Fernanda e Ivanildo.

Com a decisão o presidente da Câmara assume provisoriamente a prefeitura até realização de novas eleições ou recursos  favoráveis a prefeita ou vice-prefeito.
O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita. A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:
Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.
E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.
Nota de Esclarecimento da Defesa da Prefeita
A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.
André Castro

Advogado





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