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quarta-feira, 27 de março de 2019

Prefeitura do Assu altera lei da contratação de empresa sem licitação!

Ontem (26) o blog publicou que a prefeitura do Assu contratou a empresa Anchieta & Fonseca LTDA para a limpeza pública  por mais de R$ 3,5 milhões com dispensa de licitação, ou seja sem licitação. Veja a matéria completa CLICK AQUI.

Para justificar a manobra administrativa o Gestor Vítor o Art 24 incisos I e II da lei 8.666/93. 
Hoje (27) a prefeitura voltou atrás e postou no Diário Oficial a mudança de incisos, antes os incisos I e II, foram corrigidos pelo inciso IV. 

Veja na íntegra o que fala na lei este inciso:


Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência


IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

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