O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via pública, a famosa Taxa de Bombeiros. No últimos meses a justiça tinha proibido a cobrança dessa Taxa, mas o DETRAN tinha recorrido e ganhou.
Com a decisão o DETRAN-RN já liberou no sistema o boleto para o referido pagamento da taxa. Para realizar o pagamento, acesse: detran.rn.gov.br e clique na aba “Consulta de Veículos e Boletos”.
Os donos de veículos que no momento de pagar o emplacamento a cobrança da taxa estava suspensa, agora terá que pagar.
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