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Foto: Ilustrativa |
O Prefeito do Assu, Gustavo Soares, sancionou a Lei nº 676/2019 em que dispõe da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação com as vacinas em dias no ato da realização da matrícula nas escolas públicas e particulares do Município.
Os pais ou responsáveis pelo matriculado terão 30 dias para regularizar o débito de vacina na carteira junto ao setor de vacinação da secretaria de saúde.
Caso não seja regularizado dentro dos 30 dias, o caso será repassado para o Conselho Tutelar do Município que tomará as medidas cabíveis.
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